Pedir reembolso da licença do windows.

37. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Ricardo Libanio
riesdra

(usa Debian)

Enviado em 26/12/2012 - 15:51h

Kyetoy,

sinceramente não entrei nesta parte da questão, mas é uma parte a se considerar, mas na minha opinião uma coisa não esta ligada a outra, pois garantia de hardware atrelada software seria muito estranho.


  


38. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Luiz Felipe
lemefelipes

(usa BackTrack)

Enviado em 14/01/2013 - 00:23h

Andando pelas internets encontrei mais um relato: http://ottoteixeira.com/2013/01/09/reembolso-pelo-windows-novamente-dessa-vez-com-danos-morais/
E dessa vez com danos morais.


39. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Ricardo Libanio
riesdra

(usa Debian)

Enviado em 14/01/2013 - 08:19h

o pessoal da HP, não deu retorno algum, sobre o pedido simplesmente deixou por isto mesmo.



40. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Luís Fernando C. Cavalheiro
lcavalheiro

(usa Slackware)

Enviado em 14/01/2013 - 17:14h

riesdra escreveu:

o pessoal da HP, não deu retorno algum, sobre o pedido simplesmente deixou por isto mesmo.


Processa!


41. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 15/01/2013 - 01:52h

Mais uma vez afirmo que a legislação que protege o consumidor brasileiro está aí, veio para ficar, e é - como toda lei - para ser respeitada e não discutida ou reinterpretada sob a conveniência de A ou de B..
Se outros dispositivos legais podem ser controversos devido à existência de um grande repertório de leis que podem eventualmente ter redações conflitantes, o CBC se sobrepõe a toda e qualquer lei porventura preexistente que diga algo diferente.
Quase se poderia dizer nesse caso específico, que o CBC é a própria jurisprudência, já que foi redigido com bastante esmero e clareza.
É isso que significa aquela parte que manda "revogar as disposições em contrário".
Perante o CBC, quaisquer cláusulas contratuais - mesmo de natureza tácita - que apresentem vício (como unilateralidade, por exemplo), se tornam inválidas em seu nascedouro.
Portanto o entendimento dos Juizados é de que esse tipo de venda é em princípio ilegal.
E os Juizados entendem pacificamente que isso se chama, sim, "venda casada".
Quanto ao dano moral, infelizmente os mesmos juizados ainda agem com "extrema cautela", sob a alegação de não pretender fomentar uma suposta "indústria do dano moral" onde a vítima ocuparia o lugar do criminoso, ao procurar "enriquecimento" através do recebimento dos danos morais...
Isso é uma ótica que precisa ser revista com alguma urgência, nada que desembargadores mais atentos não dêem um jeito...

Observação:
Quanto aos micros da Apple, note-se que tanto o hardware quanto o software são desenvolvidos pela mesma empresa e que juntos perfazem um produto diferenciado.
Somente agora que a Apple usa processadores da Intel, é "possível" colocar Windows ou Linux em suas máquinas, mas com isso essa máquina deixaria de ser um "MAC com letra maiúscula" para ser uma gambiarra possivelmente capenga.
(Algo como botar motor de Opala em uma Ferrari).
Ninguém no uso de suas faculdades mentais faria uma besteira dessas.
Os PCs atuais são compatíveis com a arquitetura IBM-PC e usam componentes de vários fabricantes ou desenvolvedores.
Cada um desses componentes tem o seu custo diferenciado e previamente conhecido pelo fabricante/integrador ou que outro apelido ele tenha.
Perante a lei ele é "fornecedor", quem comercializa é "vendedor" e quem compra é "consumidor". Claro como água.
Nessa arquitetura o conjunto a que chamamos de BIOS (tanto o chipset quanto o software correspondente) é que é indispensável para o funcionamento do computador.
Sem "a" BIOS ou sem "o" BIOS o computador simplesmente não funciona.
O sistema operacional, contudo, é uma peça como outra qualquer, como uma suíte de escritório ou uma aceleradora gráfica, onde o usuário/consumidor pode exercer escolha, pois existe aptidão técnica e opções para isso.
A necessidade de um sistema operacional, guardadas as devidas proporções, é a mesma de uma suíte de escritório, de um programa para manipular gráficos ou áudio, ou vídeo.
Todos esses itens são necessários, porém existem escolhas a serem feitas.
Um bote de alumínio pode vir com motor Johnson, Perkins, Yamaha, etc. ou sem motor nenhum.
O vendedor poderia alegar que "um bote sem remos não funciona", e isso é verdade, mas comprar sem motor é problema meu, é escolha minha.
A verdade é que eu quero comprar o meu "bote" sem "motor" nenhum.
E a lei me garante esse direito.
Se o vendedor insistir em vender o tal bote somente com o motor XPTO, isso será venda casada, e consequentemente ele estará infringindo a lei.
E embora a analogia não seja assim tão perfeita, para efeito de legislação é rigorosamente a mesma coisa.


42. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 15/01/2013 - 03:11h

Se vc recebeu o notebook, recusou o EULA da MS (documentou isso com uma foto, ou tem testemunhas) e pediu, formalmente, o reembolso, pode e deve ir ao Procon ou diretamente ao Juizado Especial.


43. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Ricardo Libanio
riesdra

(usa Debian)

Enviado em 15/01/2013 - 08:50h

Recebi o notebook entrei em contato com a central deles, me deram uma canseira no telefone para chegar no final usar a mesma balela, a HP não faz reembolso de licença do windows.

O contrato EULA não foi aceito, pois instalei linux direto nele, nao tenho nada disto documentado, apenas o protocolo do atendimento que fizeram quando tentei pedir o reembolso.



44. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 15/01/2013 - 10:14h

Creio que o fato de você ter simplesmente sobrescrito o Windows poderá eventualmente causar-lhe algum embaraço, em especial se você não guardou provas testemunhais ou fotográficas de que não aceitou a EULA.
Não estou afirmando que você fatalmente terá problemas com isso, mas que é uma possibilidade.
De qualquer forma, valem primariamente os protocolos que você obteve junto ao vendedor e ao fornecedor.

Observação, da qual você não obterá vantagem alguma:
O simples fato de haverem ambos infringido a lei já os torna mais vulneráveis, ainda mais se a Fazenda Pública finalmente acordar e resolver intervir, pois estão ambos praticando - além de violação ao CBC - a sonegação fiscal e fazendária, ao esconder o subproduto (sistema operacional) da base de cálculo tributária.
Afinal, eles certamente se creditaram do ICMS correspondente na aquisição daquele S.O. e não houve o respectivo débito na saída das mercadorias.
Alô, fiscalização do ICMS!!! Tem muito integrador, empresas de cosméticos, de produtos químicos e farmacêuticos etc, fazendo isso nas barbas da fiscalização, na maior cara de pau (e acham que estão rigorosamente "certos", ou seja, "a lei é que está errada")!...
tsk! tsk! tsk! ...


45. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 15/01/2013 - 10:28h

riesdra escreveu:

Recebi o notebook entrei em contato com a central deles, me deram uma canseira no telefone para chegar no final usar a mesma balela, a HP não faz reembolso de licença do windows.

O contrato EULA não foi aceito, pois instalei linux direto nele, nao tenho nada disto documentado, apenas o protocolo do atendimento que fizeram quando tentei pedir o reembolso.


Vc com certeza tem duas pessoas conhecidas que podem comparecer em juízo e afirmar que vc instalou o Linux sobre Windows assim que recebeu o computador. Isso é "indício" de que vc não aceitou o EULA, e complementa os protocolos que vc tem em mãos.

Em se tratando de relação de consumo, há inversão do ônus da prova, devendo o fornecedor apresentar aquela relativa à aceitação do EULA por você. Isso quer dizer: vc não precisa provar que recusou o EULA; eles, fornecedores, é que precisam provar que vc aceitou aquele contrato.

Se vc não quiser esperar por algo que certamente não vai resolver seu problema, vá direto ao Juizado Especial ou Juizado de Pequenas Causas e mova uma ação contra a HP e o vendedor do notebook, se ele for diferente do fabricante (os dois são responsáveis).


46. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 15/01/2013 - 10:30h

Ah, não se esqueça de tirar umas fotos do computador rodando Linux (tela do Grub e área de trabalho) e apresentar como prova, juntamente com os protocolos e a nota fiscal.


47. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 15/01/2013 - 10:58h

Sobretudo fotografar os lacres de garantia (os quais não podem ser rompidos), demonstrando que você não abriu a máquina, e ao colocar um outro sistema operacional, obviamente não aceitou a EULA.

A Microsoft, fornecedora do Windows, certamente não irá fazer nenhum desconto para o integrador (não tem obrigação de fazê-lo), mas isso não é problema seu.
A relação de consumo está entre você, a loja que lhe vendeu, e o fabricante.

Não se deixe intimidar por posturas empresariais como essa de "não reembolsar".
O Carrefour, por exemplo, tem uma política bastante antipática de "não efetuar troca de mercadorias em hipótese nenhuma".
Pode ser que na Europa eles consigam fazer valer essa política, no entanto, aqui no Brasil - mesmo com fama de ser mais uma "banana republic" - o CBC determina especificamente em contrário e estabelece regras rígidas para tal.
Como "estatutos", "termos contratuais", "posturas empresariais" e "políticas de empresas" não podem pretender se sobrepor às leis do país, apesar da canseira sobre o consumidor, é óbvio que eles perderão mais e mais as causas na justiça. Sua última esperança, então, é apelar para os tais recursos, contando com que o consumidor, ao passar a depender de advogado, venha consequentemente a desistir da ação.
Mas isso também não acontecerá por muito tempo.
Se o velho Teixeira, que não é profissional de Direito (embora já tenha sido auxiliar de perícia), já constatou isso, quanto mais os senhores magistrados e desembargadores...



48. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 15/01/2013 - 19:43h

A "malandragem" (no bom sentido, é claro) é formar de início um conjunto de provas conciso porém consistente, que deixe bem clara a natureza da reclamação e que ela se baseia no Código Brasileiro do Consumidor.
Em geral os magistrados não gostam de ler em demasia (os blablablas e a encheção de linguiça), e o quanto mais clara e resumida for a petição inicial, melhor será.

Porém geralmente a primeira audiência é meramente de conciliação entre as partes (e não de julgamento), e em geral as reclamadas - mesmo sabendo de antemão que pela ordem natural das coisas serão fatalmente condenadas - não aceitam conciliação alguma e preferem entrar com recursos, tantos quanto seja possível, justamente para forçar uma situação desfavorável para o reclamante, que terá assim (de acordo com a lei) que constituir um advogado e, pelo decurso de prazo e o natural desgaste físico, emocional e psicológico, consequentemente desistir da causa.
A lei permite a interposição de recursos, e é isso que essas empresas esperam e praticam.

Realmente, ao fazer uma reclamação por via judicial, o consumidor tem de dedicar-se integralmente à causa e deixar de trabalhar durante algumas horas durante os dias que forem necessários para comparecer à(s) audiência(s) e, se ele for um assalariado, a sua ausência (seja por que motivo for) dificilmente será bem vista pelo empregador.
E como diz o velhíssimo brocardo, "a Justiça não favorece aos que dormem" ou ainda dizendo, "o Direito não socorre aos que dormem".
As duas frases não significam rigorosamente a mesma coisa, mas dá para entender o espírito da coisa.
Afinal, "Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuere" ou seja, "a justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu".
Estive conversando agora à tarde com alguns amigos advogados lotados em uma grande instituição jurídica nacional, e o consenso ali é de que esse tipo de venda é definitivamente uma venda casada, com todas as letras.







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