Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 15/01/2013 - 01:52h
Mais uma vez afirmo que a legislação que protege o consumidor brasileiro está aí, veio para ficar, e é - como toda lei - para ser respeitada e não discutida ou reinterpretada sob a conveniência de A ou de B..
Se outros dispositivos legais podem ser controversos devido à existência de um grande repertório de leis que podem eventualmente ter redações conflitantes, o CBC se sobrepõe a toda e qualquer lei porventura preexistente que diga algo diferente.
Quase se poderia dizer nesse caso específico, que o CBC é a própria jurisprudência, já que foi redigido com bastante esmero e clareza.
É isso que significa aquela parte que manda "revogar as disposições em contrário".
Perante o CBC, quaisquer cláusulas contratuais - mesmo de natureza tácita - que apresentem vício (como unilateralidade, por exemplo), se tornam inválidas em seu nascedouro.
Portanto o entendimento dos Juizados é de que esse tipo de venda é em princípio
ilegal.
E os Juizados entendem pacificamente que isso se chama, sim, "venda casada".
Quanto ao dano moral, infelizmente os mesmos juizados ainda agem com "extrema cautela", sob a alegação de não pretender fomentar uma suposta "indústria do dano moral" onde a vítima ocuparia o lugar do criminoso, ao procurar "enriquecimento" através do recebimento dos danos morais...
Isso é uma ótica que precisa ser revista com alguma urgência, nada que desembargadores mais atentos não dêem um jeito...
Observação:
Quanto aos micros da Apple, note-se que tanto o hardware quanto o software são desenvolvidos pela mesma empresa e que juntos perfazem um produto diferenciado.
Somente agora que a Apple usa processadores da Intel, é "possível" colocar Windows ou Linux em suas máquinas, mas com isso essa máquina deixaria de ser um "MAC com letra maiúscula" para ser uma gambiarra possivelmente capenga.
(Algo como botar motor de Opala em uma Ferrari).
Ninguém no uso de suas faculdades mentais faria uma besteira dessas.
Os PCs atuais são compatíveis com a arquitetura IBM-PC e usam componentes de vários fabricantes ou desenvolvedores.
Cada um desses componentes tem o seu custo diferenciado e previamente conhecido pelo fabricante/integrador ou que outro apelido ele tenha.
Perante a lei ele é "fornecedor", quem comercializa é "vendedor" e quem compra é "consumidor". Claro como água.
Nessa arquitetura o conjunto a que chamamos de BIOS (tanto o chipset quanto o software correspondente) é que é indispensável para o funcionamento do computador.
Sem "a" BIOS ou sem "o" BIOS o computador simplesmente não funciona.
O sistema operacional, contudo, é uma peça como outra qualquer, como uma suíte de escritório ou uma aceleradora gráfica, onde o usuário/consumidor pode exercer escolha, pois existe aptidão técnica e opções para isso.
A necessidade de um sistema operacional, guardadas as devidas proporções, é a mesma de uma suíte de escritório, de um programa para manipular gráficos ou áudio, ou vídeo.
Todos esses itens são necessários, porém existem escolhas a serem feitas.
Um bote de alumínio pode vir com motor Johnson, Perkins, Yamaha, etc. ou sem motor nenhum.
O vendedor poderia alegar que "um bote sem remos não funciona", e isso é verdade, mas comprar sem motor é problema meu, é escolha minha.
A verdade é que eu quero comprar o meu "bote" sem "motor" nenhum.
E a lei me garante esse direito.
Se o vendedor insistir em vender o tal bote somente com o motor XPTO, isso será venda casada, e consequentemente ele estará infringindo a lei.
E embora a analogia não seja assim tão perfeita, para efeito de legislação é rigorosamente a mesma coisa.