Pedir reembolso da licença do windows.

25. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 25/12/2012 - 03:15h

Cuidado com as falácias empresariais!

Nem tudo o que se alega por aí corresponde à verdade.
Por exemplo, os empresários de transportes urbanos alegam a todo o tempo que estão "concedendo gratuidade" para estudantes e idosos.

Não é bem assim,
A gratuidade realmente existe para o estudante e para o idoso, mas quem está bancando isso é a população, através dos governos municipal e estadual que separam uma parte dos impostos para essa finalidade.

No tocante ao idoso, o direito à gratuidade é ditado pela Constituição, e volta e meia os empresários vêm com essa falácia de que "não está definido quem irá pagar por tal gratuidade".
Parece que eles têm a memória muito curta, pois recebem antecipadamente pela prestação do serviço, e se beneficiam de incentivos fiscais, isenções, etc.
Aqui no Rio eles andaram abusando um pouco mais, e o prefeito iria "ter uma conversa" com eles, a qual não foi necessária, pois uma das Varas de Fazenda Pública simplesmente fez um "lembrete" para eles, e tiveram de se retratar imediatamente.
A verdade é que se eles continuassem batendo na mesma tecla, o governo iria retirar os incentivos e cobrar de volta tudo aquilo que já havia sido entregue a tais empresários.
Nunca mais se falou no assunto.

Então é isso. "A Justiça não favorece aos que dormem".
Não podemos "dar mole" como parte mais fraca.
Nós somos consumidores, e a lei está a nosso favor através do CBC.
Temos de fazer com que a Justiça também esteja, sendo que essa não adivinha nada, nem toma quaisquer providencias sem que seja provocada para tal.


  


26. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 25/12/2012 - 03:42h

Leitura útil:

http://olhardigital.uol.com.br/produtos/central_de_videos/e-usuario-linux-mas-o-windows-veio-instala...

http://reembolsowindows.wordpress.com/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Venda_casada

http://www.reclameaqui.com.br/3101404/dell-computadores-do-brasil/venda-casada-windows/

http://www.reclameaqui.com.br/1505326/lenovo-tecnologia-brasil/venda-casada-reembolso-de-windows/

http://blog.tiagopassos.com/2011/04/26/comprou-um-notebook-com-windows-voce-tem-direito-a-reembolso/

http://www.hardware.com.br/comunidade/dica-consumidor/1095157/


A propósito: Não discriminar o valor do software em separado na nota fiscal se constitui crime de natureza fiscal (aí já é outro departamento, e tem a ver com a Receita Estadual e a Federal: É sonegação de informações ou sonegação de impostos, ou ambos).
A Receita não vai nessa falácia de "valor simbólico".
Isso é historinha para boi dormir e para consumidores incautos.
Até mesmo um desconto que se concede ao cliente não pode ser simplesmente abatido do fato gerador.
Ou seja, se o produto custar 1.000 e o vendedor "der um desconto" de 500,00 terá de recolher impostos sobre os 1.000 originais e não sobre apenas 500,00.
Tem muito empresário que fica fulo da vida por causa disso, acha que não, que está errado, bla, bla, bla, mas a coisa é assim mesmo.

E em geral, empresas sérias emitem suas notas fiscais discriminando o valor componente do Sistema Operacional e de todos os outros software incluídos.
Curiosamente, a Microsoft alega em resposta oficial ao consumidor que o Starter é uma "amostra grátis"...
Acho que nenhum de nós acredita mais em alguma coisa "grátis" que, para termos, tenhamos de tirar dinheiro do bolso...



27. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Andre Cardoso
andrebian

(usa Fedora)

Enviado em 25/12/2012 - 11:57h

lemefelipes escreveu:

ranzes escreveu:

Esquece.

No momento da compra você aceitou os termos dos quais o software estava incluso.
Você não comprou apenas um hardware você comprou uma solução portátil (notebook).
É por isso que existe no mercado notebooks com linux ou raramente alguns sem sistemas.
O preço total do seu notebook está embutido o que você adquiriu, incluindo a licença do windows.

Trabalho com HP, vai por mim pode entrar até com advogado mas não terá nenhum argumento válido.
Uma vez que aceitou comprar a solução desta forma.
Eu tenho um Elitebook 8460p que veio com windows, o que fiz? tem uma licença sobrando que não me serve
para nada.

Você não pode comprar um carro completo e depois de comprado pedir reembolso para remover o ar condicionado por exemplo. não é mesmo?


uauauauauauuaua

Desculpa a brincadeira mas infelizmente é isso.

:)


No caso do carro há a opçao de outra versão menos completa, mas com computadores raramente há a opção com Linux. Não sou advogado, mas considero que isso seja venda casada. Em tempo: dizem que para o reembolso ser válido o usuário nao pode aceitar os termos de uso do Windows, que aparece na primeira vez que você liga o computador. Há uma cláusula dizendo que em caso de não concordar vc deve pedir o reembolso ao fabricante.


É algo bem "simples", não conseguiu o reembolso por conta própria? Vai no procon, leva a nota fiscal onde tenho quase certeza que a licença do windows não está discriminada, o que piora a coisa para o vendedor pois além de venda casada está ocultando o valor do software e provavelmente não pagando impostos sobre o mesmo. O Procon defende o cliente até o último e algumas lojas já foram autuadas e tem que orientar que o SO é um item a parte e pago da compra (o que muitos vendedores baratos informam aos clientes que o windows é de graça), que vai discriminado na nota fiscal além de dar opção da venda do computador sem Sistema Operacional.

Minha dica é, entra em contato com o vendedor, se não der certo, vai ao fabricante e se mesmo assim não houver sucesso informa-os que vai ao Procon. Dúvido que ao falar que irá ao Procon o fabricante não vai fazer nada.



28. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

wellington
wellingtonsr

(usa Slackware)

Enviado em 25/12/2012 - 14:07h

Teixeira escreveu:




...A propósito: Não discriminar o valor do software em separado na nota fiscal se constitui crime de natureza fiscal (aí já é outro departamento, e tem a ver com a Receita Estadual e a Federal: É sonegação de informações ou sonegação de impostos, ou ambos)...



Minha esposa comprou um notebook ACER e veio com windows 7 e na nota ele não vei discriminado. Lembro de ter lido na revista espirito livre onde dizia que o SO tem que vir discriminado na nota fiscal.




29. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 25/12/2012 - 14:51h

Sim, precisamos ter cuidado com tais empresas, pois a tendência é de que elas tentem "fazer a nossa cabeça", demonstrando por a + b que "elas estão certas" e que a lei está "errada".

Tem algumas empresas de cosméticos (famosas) por aí que enganam descaradamente o fisco e suas revendedoras, em especial no que tange a substituição tributária (ICMS) e o percentual de desconto por dia de antecipação nos boletos de cobrança, que deve (segundo o CBC) ser rigorosamente igual ao valor de acréscimo por dia de atraso no pagamento.

Uma dessa empresas, na maior cara de pau, dá desconto de 0,28 por dia de antecipação, porém cobra 0,81 por dia de atraso, além de "multa" de 2,2%.
Além disso, substitui e acrescenta itens no pedido, à revelia da revendedora,
Quanto à "multas", nada se pode fazer pois o CBC é omisso nessa parte, mas o percentual de desconto e de acréscimo tem de ser rigorosamente igual.
Acontece que ninguém fiscaliza isso, e como tal iniciativa não parte do estabelecimento bancário mas sim da empresa cedente, o Banco Central não interfere.

Tais empresas exploram a ilusão causada sobre as suas revendedoras, que têm a falsa impressaão de estarem "trabalhando para a empresa X", quando na verdade são consumidoras como qualquer outra pessoa, para todos os efeitos legais.
Lembremo-nos de que não existe nenhum vínculo empregatício, e que tais revendedoras são consideradas empreendedoras autônomas.
O esquema é o mesmo do marketing multinível, que hoje em dia é chamado de "marketing de incentivos", sendo que nesse caso não há incentivo algum, apenas comercialização com preço diferenciado, de onde a revendedora faz a sua margem de lucro.

Definitivamente, independente de "acharmos" isso ou aquilo:
Vender computador com determinado sistema operacional obrigatório é VENDA CASADA para todos os efeitos legais.
A própria legislação já foi feita sob tal entendimento.


30. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 26/12/2012 - 01:45h

Não é venda casada, insisto em dizer. Seria venda casada se o computador funcionasse sem um sistema operacional.

O que ocorre no reembolso é diferente. A MS exige que vc aceite a licença dela quando liga o computador pela primeira vez e vc não é obrigado a aceitar essa licença. Se vc não aceitar, de duas uma: a) o fabricante segue o EULA da MS e lhe devolve o dinheiro do Windows; b) ele não devolve o dinheiro, desrespeitando o EULA, mas "recompra" o seu computador (a HP faz isso).

Não há venda casada quando um produto complementa outro, tornando-o funcional na forma esperada. É o caso do sistema operacional e SE, frisando o SE, a MS não exigisse a aceitação de uma licença, direito nenhum teria o consumidor que comprou o computador com o Windows.

Comparando: vc compra um smartphone com Android, com IOS ou até mesmo com o Symbian, e não precisa aceitar nenhuma licença, que é dada ao fabricante e não a vc (percebeu a diferença?).

Ou vc compra um BluRay Player, com um determinado firmware pré-instalado nele e vários apps de terceiros (no meu caso, tenho YouTube, UOL, SBT etc. no meu Sony), e não é obrigado a aceitar nenhuma licença, que já foi dada ao fabricante.

Não lhe pediram, nos exemplos acima, um ato voluntário, que nenhum terceiro pode praticar por vc salvo se devidamente autorizado por mandato (a procuração é o instrumento do mandato). Como a MS pediu, e vc não aceitou, é óbvio que vc tem direito a alguma reparação pelo fato de ficar sem o Windows.

Simples assim (ou complicado assim).

---

Não estou aqui para defender a MS e certamente haverá um ou outro jurista que enxergará uma venda casada de "computador + windows". Mas isso não me impede de enxergar outra forma, puramente contratual, de obter o mesmo resultado: o reembolso.

Acho forçada a interpretação de considerar venda casada a "soma" que agrega funcionalidade a um produto. Como exemplo disso, posso citar os opcionais dos automóveis, o firmware dos eletrônicos em geral e até mesmo as portas, janelas, metais e louças de um apartamento.

Vcs já pararam para pensar que podem comprar um carro que "rode" windows? Ou mesmo Linux? Isso, hoje, é perfeitamente possível.

E já pensou se eu compro um apartamento novo e me proponho a devolver a construtora os vasos sanitários (as "privadas", para ser claro) porque não gostei deles? Não ia colar, mas... seria diferente se houvesse a seguinte regra, imposta pelo fabricante da "privada": "só é possível sentar aqui vestindo paletó e gravata". Aí sim eu poderia devolver, já que a construtora não pode aceitar uma regra dessas por mim.

Espero ter sido o mais claro e honesto possível.


31. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 26/12/2012 - 13:06h

Bem, seguindo o princípio de que "quem não mata engorda" e de que "pulga sem perna não escuta", ou seja, tendo ou não tendo a figura jurídica de "venda casada", o que importa é que quando as reclamações finalmente chegam aos Juizados, a tal devolução sempre acontece.

A coisa pode não ter o nome de "venda casada", mas a legislação tem tal prática como viciosa.

Agora, não se deve esperar receber por "dano moral" nem mesmo por "dano material", mas pela devolução pura e simples do valor acrescido.
E pelo fato de não envolver dano moral, a solução é sempre rápida.
Afinal, para o fabricante será sempre prejuízo institucional e financeiro ter de comparecer em Juízo para responder a uma reclamação por valores tão baixos, pois o valor da causa será sempre maior que o valor do reembolso pleiteado pelo comprador insatisfeito.


32. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Ricardo Libanio
riesdra

(usa Debian)

Enviado em 26/12/2012 - 13:15h

ontém eu fiz uma reclamação no reclameaqui, me responderam, que foi encaminhado ao setor responsável, vamos ver no que dá.




33. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 26/12/2012 - 14:22h

Essa prática está prevista em todo o texto do Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990.
Esse artigo trata especificamente das Práticas Abusivas.

Vamos ler o texto:

Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; (Alterado pela L-008.884-1994)

XI - (dispositivo incorporado pela MP-1.890-67-1999, transformado em inciso XIII, quando da converão na L-009.870-1999)

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. (Acrescentado pela L-009.008-1995)

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Acrescentado pela L-009.870-1999)


Parágrafo único - Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


(Negritei toda a parte que nos interessa mais de perto).

Observações:

Vender computador com sistema operacional que não tenha sido escolhido previamente pelo cliente viola diretamente os incisos I, III e IV desse artigo 39, podendo ainda violar os incisos IX e X, conforme o caso.
Veja-se com atenção o que diz o parágrafo único.

Vemos que nesse caso, se não discriminado em nota fiscal, o sistema operacional não pode ser cobrado, pois constituiria uma gratuidade conforme o inciso III.
Se discriminado, recai no inciso I.

Eis porque o Art. 39 trata das PRÁTICAS ABUSIVAS.
Ou seja, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
Vender computador dessa forma é nitidamente e com todas as letras, uma PRÁTICA ABUSIVA contra o consumidor.

Vejamos que o inciso IV contempla claramente o caso em que o consumidor não tenha conhecimento técnico suficiente para saber que um sistema operacional é uma peça de software meramente auxiliar ao funcionamento do computador, e que o sistema que o fornecedor induz a pensar que seja OBRIGATÓRIO tem na verdade alternativas que foram propositadamente ocultadas do consumidor.

E o inciso X contempla com igual clareza o abuso cometido pelo fornecedor quando fornece um computador SEM sistema operacional por preço mais elevado que o de tabela.

A meu ver, claro como água.


34. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Ricardo Libanio
riesdra

(usa Debian)

Enviado em 26/12/2012 - 14:26h

me ligaram agora a pouco da HP, me falando que assim que eu estiver com o manual, e outras coisas em mãos para retornar para central da HP, que vão fazer o reembolso, e ainda me falaram que vai ficar em torno de R$ 20,00 o reemboslo, veja como esta barato a licensa do seven premium.



35. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 26/12/2012 - 15:22h

Sinceramente eu até acreditaria que o Starter Edition saia para eles "por 20,00" mas o Premium, de forma alguma...

Ainda vemos anúncios do Home Premium a R$ 230,90 no varejo, porém devido ao lançamento do Windows 8 Pro a 69,00, fica difícil saber qual o preço real.

OBS. Quem adquire a licença do W8 pode solicitar um downgrade para o W7.

OBS 2: A Microsoft não costuma dar descontos muito significativos.
Eu mesmo já participei de uma reunião onde estavam sendo negociadas 400 licenças simultâneas e o que eles ofereceram de desconto era algo que realmente não valia a pena, pois teríamos que produzir com nosso próprios recursos 399 conjuntos de mídia, e pagar por 400 licenças a um preço que não alcançava 5% de desconto (pagamento à vista).
Optamos por comprar cada uma das licenças no varejo, em cada um dos locais em que era necessário, pois saía muito mais prático para nós.



36. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Perfil removido
removido

(usa Nenhuma)

Enviado em 26/12/2012 - 15:32h

Prezado Riesdra,

Gostaria que informasse se a HP está cancelando ou mantendo a garantia de fabrica desse equipamento após a devolução do S.O.

Grato,

Kyetoy







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