Não sou advogado, mas considero que isso seja venda casada. Em tempo: dizem que para o reembolso ser válido o usuário nao pode aceitar os termos de uso do Windows, que aparece na primeira vez que você liga o computador. Há uma cláusula dizendo que em caso de não concordar vc deve pedir o reembolso ao fabricante.
Também sou leigo em Direito, mas o convívio diário com profissionais dessa área me dá um certo conhecimento empírico da questão.
É venda casada SIM, e isso está muito claro.
Mas também é verdade que se você aceitar os termos de uso que você é INSTADO a fazer quando liga o aparelho pela primeira vez, supostamente perderia o direito,
Não perde nada. O direito persiste, pois pelo Código Brasileiro do Consumidor essa condição tem de ser do pleno conhecimento do comprador ANTES que ele efetue a compra (e não depois que liga o aparelho).
"Lá fora", por incrível que pareça, não existe uma legislação específica para proteção do consumidor, e até mesmo o conceito de jurisprudência é um tanto diferente do nosso...
Então, por exemplo nos Estados Unidos, a questão até poderia ser controversa, mas aqui não.
Já existe legislação especifica e nem precisaria de jurisprudência, pois o texto é bem claro em sua redação e não deixa margem a outras interpretações.
De minha parte, se eu fosse escolher um sistema operacional da Microsoft para meu uso, eu jamais optaria por uma Starter Edition, mas sempre pelas versões mais "sérias", mais voltadas para o trabalho e não para a mera "quebração de galho"
No momento em que o fabricante embute um sistema operacional para o qual existem alternativas mas onde o consumidor fica privado do direito de escolha, aí existe claramente a incidência de uma venda casada, que contraria claramente o CBC.
Quem se lembra da "época do Sarney" quando para comprar um engradado de cerveja o comerciante tinha obrigatoriamente que comprar também um ou dois engradados de guaraná...
Pois é: É exatamente esse o conceito de venda casada, e que hoje em dia é terminantemente proibido.
Da mesma forma que o guaraná é supérfluo em relação à cerveja, o sistema operacional é supérfluo em relação ao PC.
Alguém poderia alegar que o comerciante irá precisar TAMBÉM de guaraná, e que o usuário de PC fatalmente precisará de um sistema operacional.
Tá, mas eu quero comprar - meus cliente exigem - o Guaraná X e não o Guaraná Y.
E também quero o sistema operacional de MINHA preferência.
Nossa legislação nos garante esse direito.
O problema é que, simplesmente na base da boa vontade, a coisa não anda.
Temos de exigir nosso direito por via judicial mesmo.
E NÓS é que passamos por "desagradáveis", "incompreensivos", "intransigentes", "mercenários" e por aí vai.