Pedir reembolso da licença do windows.

1. Pedir reembolso da licença do windows.

Ricardo Libanio
riesdra

(usa Debian)

Enviado em 23/12/2012 - 20:06h

Boa noite a todos,

esta semana comprei um notebook da HP no shoptime, gostaria de saber se alguém tem idéia de como posso pedir o reembolso da licença aciono direto a HP, se tenho que acionar shoptime por ter comprando o note com eles?

ja vi casos de reembolso, mas os que vi eram dell, alguém sabe de algum caso junto a HP?

desde já agradeço a todos.



  


2. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Daniel Lara Souza
danniel-lara

(usa Fedora)

Enviado em 23/12/2012 - 20:26h

entra em contato com a HP que se informar melhor
minha sugestão


3. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Ricardo Libanio
riesdra

(usa Debian)

Enviado em 23/12/2012 - 20:45h

então eu tentei, mas lá eles pedem que eu preencha alguns dados que vem no notebook, e ainda não recebi, o prazo de entrega que me deram é até o dia 10/01.

ia entrar em contato par ver se eles me adiantariam algo de como proceder, mas nem isto eu consegui.

eu ia comprar na dell, mas ai achei um hp com processador inferior ao modelo que eu estava vendo, mas com 250 gb a mais de HD, 2 Gb a mais de memória, blu-ray, placa dedicada, o que me fez optar por eles, por uma diferença de 1,00 no vostro que eu estava vendo com a dell.


4. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

ranzes tamar
ranzes

(usa Slackware)

Enviado em 23/12/2012 - 20:50h

Esquece.

No momento da compra você aceitou os termos dos quais o software estava incluso.
Você não comprou apenas um hardware você comprou uma solução portátil (notebook).
É por isso que existe no mercado notebooks com linux ou raramente alguns sem sistemas.
O preço total do seu notebook está embutido o que você adquiriu, incluindo a licença do windows.

Trabalho com HP, vai por mim pode entrar até com advogado mas não terá nenhum argumento válido.
Uma vez que aceitou comprar a solução desta forma.
Eu tenho um Elitebook 8460p que veio com windows, o que fiz? tem uma licença sobrando que não me serve
para nada.

Você não pode comprar um carro completo e depois de comprado pedir reembolso para remover o ar condicionado por exemplo. não é mesmo?


uauauauauauuaua

Desculpa a brincadeira mas infelizmente é isso.

:)



5. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

6. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Luiz Felipe
lemefelipes

(usa BackTrack)

Enviado em 23/12/2012 - 23:19h

ranzes escreveu:

Esquece.

No momento da compra você aceitou os termos dos quais o software estava incluso.
Você não comprou apenas um hardware você comprou uma solução portátil (notebook).
É por isso que existe no mercado notebooks com linux ou raramente alguns sem sistemas.
O preço total do seu notebook está embutido o que você adquiriu, incluindo a licença do windows.

Trabalho com HP, vai por mim pode entrar até com advogado mas não terá nenhum argumento válido.
Uma vez que aceitou comprar a solução desta forma.
Eu tenho um Elitebook 8460p que veio com windows, o que fiz? tem uma licença sobrando que não me serve
para nada.

Você não pode comprar um carro completo e depois de comprado pedir reembolso para remover o ar condicionado por exemplo. não é mesmo?


uauauauauauuaua

Desculpa a brincadeira mas infelizmente é isso.

:)


No caso do carro há a opçao de outra versão menos completa, mas com computadores raramente há a opção com Linux. Não sou advogado, mas considero que isso seja venda casada. Em tempo: dizem que para o reembolso ser válido o usuário nao pode aceitar os termos de uso do Windows, que aparece na primeira vez que você liga o computador. Há uma cláusula dizendo que em caso de não concordar vc deve pedir o reembolso ao fabricante.



7. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 24/12/2012 - 00:15h

Vc vai receber seu notebook e quando ligá-lo pela primeira vez o Windows vai "perguntar" se vc aceita a licença. Nesse ponto vc simplesmente rejeita a licença (documente isso, com fotos ou vídeo) e pede o reembolso ao fabricante. Simples assim? Nem tanto, pois eles, os fabricantes, costumam jogar duro e fazer muito "doce" antes de devolver menos de R$200,00 pelo seu Windows "rejeitado".

Veja:

http://abre.ai/kOm

http://abre.ai/kOn


8. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 24/12/2012 - 00:21h

Já ia esquecendo. A HP não costuma devolver o valor da licença. A Dell devolve, mas vc preferiu HP.


9. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 24/12/2012 - 00:52h

Não sou advogado, mas considero que isso seja venda casada. Em tempo: dizem que para o reembolso ser válido o usuário nao pode aceitar os termos de uso do Windows, que aparece na primeira vez que você liga o computador. Há uma cláusula dizendo que em caso de não concordar vc deve pedir o reembolso ao fabricante.


Também sou leigo em Direito, mas o convívio diário com profissionais dessa área me dá um certo conhecimento empírico da questão.

É venda casada SIM, e isso está muito claro.
Mas também é verdade que se você aceitar os termos de uso que você é INSTADO a fazer quando liga o aparelho pela primeira vez, supostamente perderia o direito,
Não perde nada. O direito persiste, pois pelo Código Brasileiro do Consumidor essa condição tem de ser do pleno conhecimento do comprador ANTES que ele efetue a compra (e não depois que liga o aparelho).
"Lá fora", por incrível que pareça, não existe uma legislação específica para proteção do consumidor, e até mesmo o conceito de jurisprudência é um tanto diferente do nosso...
Então, por exemplo nos Estados Unidos, a questão até poderia ser controversa, mas aqui não.
Já existe legislação especifica e nem precisaria de jurisprudência, pois o texto é bem claro em sua redação e não deixa margem a outras interpretações.

De minha parte, se eu fosse escolher um sistema operacional da Microsoft para meu uso, eu jamais optaria por uma Starter Edition, mas sempre pelas versões mais "sérias", mais voltadas para o trabalho e não para a mera "quebração de galho"
No momento em que o fabricante embute um sistema operacional para o qual existem alternativas mas onde o consumidor fica privado do direito de escolha, aí existe claramente a incidência de uma venda casada, que contraria claramente o CBC.

Quem se lembra da "época do Sarney" quando para comprar um engradado de cerveja o comerciante tinha obrigatoriamente que comprar também um ou dois engradados de guaraná...
Pois é: É exatamente esse o conceito de venda casada, e que hoje em dia é terminantemente proibido.

Da mesma forma que o guaraná é supérfluo em relação à cerveja, o sistema operacional é supérfluo em relação ao PC.
Alguém poderia alegar que o comerciante irá precisar TAMBÉM de guaraná, e que o usuário de PC fatalmente precisará de um sistema operacional.
Tá, mas eu quero comprar - meus cliente exigem - o Guaraná X e não o Guaraná Y.
E também quero o sistema operacional de MINHA preferência.

Nossa legislação nos garante esse direito.
O problema é que, simplesmente na base da boa vontade, a coisa não anda.
Temos de exigir nosso direito por via judicial mesmo.
E NÓS é que passamos por "desagradáveis", "incompreensivos", "intransigentes", "mercenários" e por aí vai.


10. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 24/12/2012 - 03:11h

Bom, eu sou advogado... e acho que se vc aceitar a licença, perderá a razão.

Isso porque vc comprou o computador com o Windows, e um sistema operacional é essencial ao funcionamento de qualquer computador, fato que, em tese, afasta a "venda casada" (seria algo como alugar um carro com o tanque cheio, e recusar a combustível porque não é da Petrobras).

Já quanto à licença, é o próprio EULA/OEM da Microsoft que diz que se vc não a aceitar, será reembolsado. E nada obriga vc a aceitar uma licença e, por tal ato, firmar "um contrato" com a Microsoft.

---

Resumindo:

- os fabricantes podem vender computadores com o sistema operacional que quiserem pré-instalado, pois há escolha/opção por parte do consumidor (compro o computador "a", com o SO "b", ou compro o computador "n", com o SO "z");

- se o sistema operacional pré-instalado exige uma licença de uso (leia-se "contrato"), ela deve ser aceita ou recusada pelo usuário, já que o fabricante não pode "validamente" obrigar o usuário perante o distribuidor do sistema operacional;

- se a licença for recusada, haverá direito ao reembolso do valor do sistema operacional ou à devolução do próprio computador.

Notem que a HP já "recomprou" computadores com Windows de usuários que recusaram a licença desse SO, como documentado na internet.


11. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Ricardo Libanio
riesdra

(usa Debian)

Enviado em 24/12/2012 - 07:58h

eu não recebi o note, portanto não aceitei o EULA e nem vou, eu ia formatar direto, mas pelo que foi postado aqui, vou ligar fazer a recusa e tirar foto da tela.



12. Re: Pedir reembolso da licença do windows.

Sergio Teixeira - Linux User # 499126
Teixeira

(usa Linux Mint)

Enviado em 24/12/2012 - 08:48h

Realmente não se pode aceitar a tal licença de forma alguma, senão perde-se a razão (e o usuário incauto é literalmente induzido a isso, ao simplesmente ligar o computador pela primeira vez).

No entanto, não é verdade que um computador deva ser vendido necessariamente com um sistema operacional preinstalado.
Eu mesmo na década de 80, já vendi muitos computadores sem sistema operacional algum, para clientes que instalariam PIC ou VirtuOS em suas máquinas (ou ainda CP/M 86, Os/2, etc.)

Um sistema operacional está para um micro assim como gasolina, óleo, ar e água estão para um automóvel.
Que tais ítens são necessários, realmente o são, mas de forma análoga (eis aqui o princípio da analogia, muito usado em Direito) um carro não deixa de funcionar se a gasolina for de alguma marca diferente, desde que esteja dentro das especificações da indústria automobilística.
Alguns fabricantes sugerem alguma marca de óleo, não propriamente pela marca, mas pelas propriedades que aquele óleo possa ter e que fazem aquele automóvel ter um melhor desempenho.
E a indústria concorrente se incumbe de suprir óleos com as mesmas características, ou cuja base possibilite que haja uma combinação de aditivos que nos permita chegar aos mesmos resultados.

Pelo princípio da analogia, um computador não tem necessidade específica de "Windows", e não é válida a hipótese de que não "há como testar o computador sem sistema operacional" para que se possa oferecer garantia.
Nos anos da tal "Reserva de Informática" os computadores eram vendidos sem a tal venda casada, e havia a garantia de um ano, por iniciativa dos próprios fabricantes.

Considerando-se que mesmo com toda a evolução tecnológica ocorrida os computadores seguem basicamente a mesma arquitetura compatível com os antigos 8080, 8086, 8088, 80286, 80386, 80486, 80586, Pentium, etc. etc. etc. etc. essa venda "obrigatória" com um sistema operacional específico não tem fundamento.
Por outro lado, um computador para funcionar precisa de monitor, teclado e de mouse, e no entanto muitos computadores são vendidos "no osso", isto é, apenas a CPU e isso é considerado "normal" (veja-se por exemplo o caso do Mini Apple e de muitos outros computadores "de loja").
Um computador não pode ser testado se não houver um teclado.
ISSO é verdade. Mas se ele passar pelo POST (Power On Self Test) há uma chance de 99% de que todo o PC esteja funcionando corretamente.

Pelo princípio da analogia, é absurda a alegação da necessidade de um sistema operacional preinstalado (Seja "Windows", "Librix", "Satux", "Ubuntu", etc.) para que se possa oferecer a garantia legal necessária.

E como sabemos, se para dirigir um automóvel não precisamos ser engenheiros, e para usar um computador não precisamos ser bacharéis em Direito e cumulativamente Mestres de Engenharia de Software ou de Hardware.

Em um automóvel, podemos substituir os pneus pela marca que preferirmos, podemos usar nitrogênio em vez de ar, usar gasolina da Shell, da Esso, da Texaco, da Petrobrás, etc., tudo isso sem perder a garantia, e desde que respeitadas as características recomendadas.

A lei nos considera como "consumidores", "assinantes", "usuários", etc., conforme o caso.
Mas sempre somos a parte mais vulnerável, a parte a ser protegida.






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