removido
(usa Nenhuma)
Enviado em 08/02/2017 - 20:38h
fabio escreveu:
Dave_Null escreveu:
Então por que essa pilha toda contra o @meianoite?
Basta verificar as postagens dele pra tu ver que não há nem um bit de acréscimo nas informações dos tópicos upados. Ele o fez com o único intuito de fazer spam numa campanha contra o Kali.
Semana passada já tive que apagar 5 tópicos que ele criou de forma consecutiva com piadinhas contra o Kali, tópicos sem nenhuma informação técnica.
Fabio,
Acho que você é a pessoa certa para eu falar sobre o tema.
1- Conforme você falou qualquer informação que venha a somar é bem vinda, independente da idade do tópico.
2- Deveriam ter falado comigo antes por que sera que escolheram envia denuncia é muito estranho essa atitude.
3- Não estou fazendo campanha contra Kali ou algo de spam olha melhor as informações por que ela tem sim acréscimo nas informações dos tópicos.
4- Tenho observado que os usuários no Vol em 90% que usa Kali não tem o menor conhecimento de Linux ou de lei a única forma de você ajudar é mostrando as consequências de seu atos isso pode vi na forma de humor na comunidade "Off Code Café" ou informação técnica.
5- Ser o site ou a equipe de moderação não ver importância e nem o perigo que isso possa acarretar em problemas no futuro, eu paro de mostra a realidade mas, depois não quero ver ninguém reclama que o site é considerado o QG de cracker na internet e apoia práticas como INVASÃO DE DISPOSITIVO e ensina tal pratica. Além disso tem tópicos de usuários de kali usando ferramentas para algo ilícito isso sim que deveria ser apagado do VOL e ter medidas cabíveis.
Algumas dicas e artigos no vol sobre Kali pode ser usado para:
1. Mapeamento da rede;
2. Enumeração dos Serviços;
3. Busca de possíveis vulnerabilidades;
4. Exploração das vulnerabilidades;
5. Implantação de Backdoors e Rootkilts
6. Ataque com Ransomware
7. Eliminar vestígios do caminho acessado.
6- 10% aqui no VOL que usa Kali usa para testes de intrusão e auditorias de seguranças.
7- Ser não julga os tópicos antigos como importante é só deletar todos com mas de 1 ano.
8- Na dica do Xerxes Lins que faz parte da Equipe de moderadores do VOL coloquei uma observação no comentário é graça a democracia do vol foi removido também.
https://www.vivaolinux.com.br/dica/Ferramentas-do-Kali-no-Ubuntu
Existe uma diferença entre difamação e informação.
Difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge sua moral, seu ânimo.
Crime de difamação no Código Penal Brasileiro
Artigo: 139
Título: Dos crimes contra a pessoa
Capítulo: Dos crimes contra a honra
Pena: Detenção, de 3 meses a um ano, e multa
Além disso tem alguns usuários aqui no vol que usa muito essa pratica é só verificar nos comentários postados.
As difamações sobre o Kali ou a informação técnica. relevantes esta nos links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm
http://br.docs.kali.org/introduction-pt-br/devo-usar-o-kali-linux
Sempre é bom lembrar Kali Linux é focado em Testes de Intrusão e Auditoria de Segurança algo fora dessa linha é considerado crime.
Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
Não sei se esse tópico ou essa mensagem vai ser apagada também. Mas fica ai minha opinião.
VAMOS PARAR COM OS INCENTIVOS AS PRATICAS QUE NÃO É testes de intrusão e auditoria de segurança.
Muito Obrigado a todos.