MorbidFractal
(usa Ubuntu)
Enviado em 27/06/2012 - 03:12h
Teixeira escreveu:
CGI is a Steering Committee that has functions as a supervisory board and thus their opinions have official weight. Thus, what they recommend should be followed, although not valid as a law.
O CGI é um comitê gestor que tem funções como as de um conselho fiscal, e portanto suas opiniões - ou pareceres - tem peso oficial. Dessa forma, o que eles recomendam é para ser seguido, embora não tenha validade como se fosse uma lei.
Obrigado. Unfortunately Phorm/Oi and Phorm/Telefonica are therefore likely to ignore them unless MPF/DPDC apply pressure.
Given CGI's suggestions perhaps MPF/DPDC should be contacted and given your experience of the system in operation. The way it is presented. How it affects your browsing and the quality of the service you receive. How, if you attempt to avoid the redirects, your browsing is incomplete and sometimes breaks.
CADE approved the partnerships largely because they could find no competition issue.
http://www.overkill.talktalk.net/cade/
Whilst approval was given there is a suggestion that the situation would be subject to monitoring.
From the CADE web site,
Síntese da Decisão no Plenário:
Após voto-vista do Conselheiro Marcos Paulo Verissimo, que acompanha as conclusões do voto do Conselheiro-Relator e diverge das conclusões do voto-vista do Presidente, o Plenário, por maioria, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, com determinação de envio de cópia dos votos e da de gravação do áudio do julgamento ao DPDC da SDE, ao Comitê Gestor da Internet e ao MPF junto ao CADE, com a juntada de cópia da de gravação do áudio do julgamento aos autos. Vencido o Presidente Fernando de Magalhães Furlan que votou pela aprovação com restrições.
They have still asked for the opinions of CGI, MPF and DPDC,
Lei 8.884/94
http://www.overkill.talktalk.net/brasildocs/1994lei8884.pdf
Pagina 20 TÍTULO VII
§ 1o O Cade poderá autorizar os atos a que se refere o caput, desde que atendam as seguintes condições:
I - tenham por objetivo, cumulada ou alternativamente:
a) aumentar a produtividade;
b) melhorar a qualidade de bens ou serviço; ou
c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico;
II - os benefícios decorrentes sejam distribuídos eqüitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro;
III - não impliquem eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços;
IV - sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os objetivos visados.
§ 2o Também poderão ser considerados legítimos os atos previstos neste artigo, desde que atendidas pelo menos três das condições previstas nos incisos do parágrafo anterior, quando necessários por motivo preponderantes da economia nacional e do bem comum, e desde que não impliquem prejuízo ao consumidor ou usuário final.
As I understand the consumer is the overriding cause and this would fall under the remit of DPDC.
http://www.cgi.br/acoes/2012/rea-2012-05.htm
05. RESOLUÇÃO “ANTI-PHORM”
Foi falado que o Ministério Público e outros Órgãos de Proteção ao Consumidor encomendaram um estudo ao Cert.br e ao NIC.br, para dar um parecer sobre a Phorm, devido às características que esse sistema possui. Foi explicado o funcionamento do sistema e citado que ele viola o modelo de Internet fim-a-fim, pois o usuário está sendo interceptado por alguém no meio do caminho, e além de ser interceptado, o usuário recebe cookies de alguém que não visitou, ou seja, está sendo mapeado por alguém que não visitou. Foi ressaltado que há um risco inerente de degeneração na qualidade do acesso, pois ocorrem alguns passos adicionais aos acessos Web que não são parte de um acesso regular a uma página Web. Foi citado que esse sistema viola vários itens do Decálogo do CGI.br. Os conselheiros discutiram o assunto.
The opinion of CGI was sought by MPF and DPDC. Perhaps that opinion will be re-enforced if they are made aware of your experiences...