Os últimos suspiros da democracia no Brasil

25. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 26/04/2013 - 23:27h

A solução para o caso do Renan é uma lei que começou como iniciativa popular.

Como era antes:

- o político era condenado por improbidade administrativa, corrupção, peculato etc. mas ele recorria, recorria, recorria e não havia julgamento definitivo que impedisse sua candidatura;

como ficou:

- o político é condenado por improbidade administrativa, corrupção, peculato etc. e ele recorre ao tribunal competente, que mantem a condenação. A partir daí ele é inelegível (condenação por colegiado), não importando quantos recursos ele venha a apresentar (os recursos podem, eventualmente, protelar a ida dele para a "cana", ou o pagamento da indenização fixada, mas não afastam a inelegibilidade).

A lei em questão é a chamada "Lei da Ficha Limpa", que impediria o Renan de concorrer ao Senado se o STF não tivesse decidido que ela só poderia ser aplicada na eleição seguinte (e essa decisão foi correta, do ponto de vista exclusivamente jurídico).


  


26. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Buckminster
Buckminster

(usa Debian)

Enviado em 26/04/2013 - 23:37h

Mas não podemos esquecer QUEM nomeia os ministros do STF!


27. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Luciano
Rei Tenguh

(usa Arch Linux)

Enviado em 26/04/2013 - 23:41h

"... vise ANULAR ATO LESIVO ao patrimônio público ou DE ENTIDADE EM QUE O ESTADO PARTICIPE, Á MORALIDADE ADMINISTRATIVA..."
Bom.... não anulou. Na verdade, nem foi apreciado (como era de se esperar)

Em Piracicaba e em Uberlândia são opcionais. Com só sei de ambas, pensei ser um parão.


28. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 26/04/2013 - 23:52h

Agora um parecer, já que sou do ramo.

- A ação popular presta-se também à defesa da "moralidade pública" (não mencionei antes, pois é difícil um ato imoral que não cause dano, e a ação geralmente vem por conta do último). E a eleição tanto do Renan quanto do pastor para os respectivos cargos é imoral (encarada a moralidade por qualquer ângulo), logo, pode ser declarada como tal pela via da ação popular.

- Eu, como eleitor, posso propor a ação popular acima cogitada, sem correr risco algum (salvo vingança pessoal, no estilo "Jorge Amado"). Por que não corro risco? Porque não pago custas (não há custas nas ações constitucionais) e não posso ser condenado em honorários de advogado, salvo se provado que agi de má-fé (e não seria o caso, pois realmente acredito na imoralidade de início afirmada, e estou junto com os milhões que assinaram as petições públicas).

- Vamos dizer que eu, hoje, propus essa ação popular. Eu duvido, mas duvido com todas as minhas forças, que essa ação seria julgada antes de acabar o mandato tanto do Renan quanto do pastor, e, uma vez que esses mandatos tenham terminado, eu seria julgado carecedor da ação por "perda de objeto" (em outras palavras, a ação seria julgada "prejudicada").

- Por conta disso, duvido que alguém se dê ao trabalho de propor uma ação popular questionando os cargos em questão.

---

Vamos a um exemplo prático, e verídico, do que eu disse acima.

Alguns aqui lembram do Collor, e do confisco de 1990.

Pois bem. O confisco foi atacado por inúmeras demandas, inclusive por uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao STF, com pedido de liminar para suspender aquela "violência" praticada contra o povo.

Não havia a menor dúvida que o confisco era inconstitucional quando a medida liminar de suspensão do confisco foi negada no STF ao argumento de que "havia grave risco à ordem econômica", recomendando o desfazimento do ato apenas pela decisão de mérito (a decisão final, tomada pelos votos do plenário do STF).

Agora, pergunto eu, o que aconteceu com aquela ação? Simples. Ela foi levada a julgamento quando já passados os 24 meses previstos para a retenção do dinheiro pelo Banco Central, ou seja, quando já exauridos os efeitos do confisco. Resultado: a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada "prejudicada".


29. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 27/04/2013 - 00:00h

Rei Tenguh escreveu:

"... vise ANULAR ATO LESIVO ao patrimônio público ou DE ENTIDADE EM QUE O ESTADO PARTICIPE, Á MORALIDADE ADMINISTRATIVA..."
Bom.... não anulou. Na verdade, nem foi apreciado (como era de se esperar)

Em Piracicaba e em Uberlândia são opcionais. Com só sei de ambas, pensei ser um parão.


Não podem ser opcionais, pois são matérias relativas à ação popular e à ação civil pública, que são ações de "fundo constitucional" (direito constitucional não pode ser opcional, até porque ele limita todos os outros ramos do direito, ainda mais numa Constituição Federal como a nossa, extremamente detalhista).

Leia meu post anterior. E não confunda ação (processo, que depende de um julgamento singular, pelo juiz, e de um coletivo, pelo tribunal ao qual o juiz está "vinculado") com inciativa popular por meio de petição pública. São coisas totalmente diferentes.


30. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 27/04/2013 - 00:04h

Buckminster escreveu:

Mas não podemos esquecer QUEM nomeia os ministros do STF!


Olha, a condenação dos PTralhas demonstrou que isso não tem tanta influência quanto muitos pensavam que tinha. Mas é inegável que há política na nomeação.

O problema, ao menos para o político que nomeia, é que o cargo é vitalício e não pode ser "retirado" do nomeado, que pode, assim, "esquecer" quem o nomeou.

E muitos esqueceram, ao menos no que toca ao "Mensalão".


31. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Luciano
Rei Tenguh

(usa Arch Linux)

Enviado em 27/04/2013 - 00:09h

Mas são, acredite. Não vou mencionar os nomes das faculdades, mas acredite-me: são matérias opcionais nesses locais sim.

Tudo o que você disse é absolutamente coerente com a realidade jurídica em que vivemos (a mesma dos direitos fundamentais quanto a educação e saúde de qualidade). Agora, assim como você, eu também tenho uma opinião pessoal (não original nem única) sobre toda essa zorra:
Bom... se é uma ação onde o objeto pode continuar acumulando seus danos (que já são presentes) e onde esse objeto pode perder sua materialidade (comono caso Collor que você citou), então não deveria haver uma cautelar logo em sua propositura?
Mas, eu sei, eu sei... alguém vai dizer que "daí pára tudo toda hora sem julgamento definitivo" (esquecendo-se, pra dizer isso, que a viabilidade demostrada por "x" assinaturas é o 'pré-julgamento' esperado e proposto)... enfim.


32. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Buckminster
Buckminster

(usa Debian)

Enviado em 27/04/2013 - 00:12h

Essa condenação já era esperada por eles.
Isso é um jogo de cartas marcadas.
Esses caras tiram proveito de tudo.
É difícil lidar com gente assim.
Isso chama-se pensamento dialético: se isso acontecer eu faço aquilo; se aquilo acontecer, eu faço outra coisa.
São uns aproveitadores com poder.


33. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Perfil removido
removido

(usa Nenhuma)

Enviado em 27/04/2013 - 00:46h

Rei Tenguh escreveu:

Izaías:
Sim, é verdade que democracia real e absoluta não existe em nenhum canto do planeta. Mas a função da utopia é exatamente a de nos aproximarmos o máximo possível de suas sugestões. Justamente por não existir uma democracia absoluta, penso que o que deve estar em foco é o quanto tudo está ou não direcionado a ela.
E estamos na direção do buraco... :(



Democracia real e absoluta até pode um dia existir, mas ela passa primeiro pela superconsciência.

E esta, a elite tem de sobra...
------
Aliás, palavras de Bill Gates: "Líderes são leitores".
Palavras de Lula: "Não queremos uma nação intelectual".


34. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 27/04/2013 - 10:22h

Rei Tenguh escreveu:

Mas são, acredite. Não vou mencionar os nomes das faculdades, mas acredite-me: são matérias opcionais nesses locais sim.

Tudo o que você disse é absolutamente coerente com a realidade jurídica em que vivemos (a mesma dos direitos fundamentais quanto a educação e saúde de qualidade). Agora, assim como você, eu também tenho uma opinião pessoal (não original nem única) sobre toda essa zorra:
Bom... se é uma ação onde o objeto pode continuar acumulando seus danos (que já são presentes) e onde esse objeto pode perder sua materialidade (comono caso Collor que você citou), então não deveria haver uma cautelar logo em sua propositura?
Mas, eu sei, eu sei... alguém vai dizer que "daí pára tudo toda hora sem julgamento definitivo" (esquecendo-se, pra dizer isso, que a viabilidade demostrada por "x" assinaturas é o 'pré-julgamento' esperado e proposto)... enfim.


A lei impede a "antecipação da tutela pretendida" quando houver irreversibilidade, ou seja, quando por decisão prévia, inicial ou liminar (esta última está associada por demais às cautelares típicas, mas quer dizer "in limine", ou "no início"), se outorgar algo que não possa ser retirado quando, no julgamento definitivo, houver uma "virada".

A "antecipação" não se confunde com a "cautelar". Na primeira, atende-se ao pedido (dá-se àquele que busca a tutela exatamente a tutela buscada). Na segunda, protege-se o direito (geralmente, por uma "suspensão de efeitos" ou por um "não fazer", judicialmente impostos, evita-se a lesão ao direito objeto da ação). Também em relação às cautelares há preocupação com a irreversibilidade, evitando-se aquelas a que a doutrina denomina de "cautelares satisfativas".

Resumindo todo o meu "juridiquês" (eu tentei deixar compreensível aos leigos, juro que tentei), não há como, no caso do Renan e do pastor, afastá-los cautelarmente. Seria tanto irreversível quanto satisfativo o afastamento liminar, e isso iria contra a lei que, no fim das contas, serve para nos proteger da arbitrariedade.

É por isso, por exemplo, que o assassino confesso é também submetido ao julgamento pelo Tribunal do Juri, ou a razão de o STF (Supremo Tribunal Federal, para quem não sabe) não admitir que se prenda ninguém antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Exemplos disso: a) Pimenta Neves, que só foi preso após o julgamento do derradeiro recurso; b) Gil Rugai, que ainda não foi preso, pois condenado apenas pelo Juri (equivalente ao julgamento por um único juiz, ou "primeira instância").

Muitos acham que isso é um erro (até o JB, presidente do STF, que antes era promotor e quer todo mundo preso, especialmente a turma do mensalão - taí outro exemplo, pois ainda cabem embargos de declaração, que é recurso e afasta o trânsito em julgado). Eu não acho, pois prefiro ver culpados soltos a ver um inocente preso. E todos somos inocentes até que não haja mais como recorrer da condenação.

---

Quanto aos "direitos fundamentais quanto a educação e saúde de qualidade", concordo com vc. É, no mais das vezes, pura ficção, que enche a legislação brasileira de "falsos" direitos, impossíveis de serem concedidos.

Essa ficção não é novidade, já que o Delfin Neto, se não me engano, logo após deixar o ministério nos anos 70, chamava o Brasil de "Belíndia". Isso porque tínhamos a legislação (e a tributação) da Bélgica, um dos países mais desenvolvidos do mundo, se não o mais, e as condições de vida da Índia, maior exemplo, à época, de sub-desenvolvimento.

Mas não se diga que o direito à saúde é letra morta para o Poder Judiciário, que muitas vezes condenou o SUS a pagar tratamentos caríssimos com base na Constituição.


35. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 27/04/2013 - 10:24h

Buckminster escreveu:

Essa condenação já era esperada por eles.
Isso é um jogo de cartas marcadas.
Esses caras tiram proveito de tudo.
É difícil lidar com gente assim.
Isso chama-se pensamento dialético: se isso acontecer eu faço aquilo; se aquilo acontecer, eu faço outra coisa.
São uns aproveitadores com poder.


Isso, para mim, é pura "política".


36. Re: Os últimos suspiros da democracia no Brasil

Andre (pinduvoz)
pinduvoz

(usa Debian)

Enviado em 27/04/2013 - 10:27h

Rei Tenguh escreveu:

Mas são, acredite. Não vou mencionar os nomes das faculdades, mas acredite-me: são matérias opcionais nesses locais sim.



É impressionante como temos faculdades caça-níqueis atualmente. É por isso que o exame de ordem barra 80% ou mais dos candidatos.






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