Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 12/06/2013 - 12:53h
Existe uma Lei Federal que beneficia idosos (mulher=65 anos - Homem=70 anos) que não possuem nenhuma fonte de renda ou benefício públicos. E exitem muitos idosos nesse país que vivem na miséria ou dependência, sem sequer saber que podem ter uma renda mensal baseada no salário mínimo, até o fim da vida.
Chama-se LOAS. Todo idoso tem direito. INSS: 135
Se verem algum idoso passando necessidade (vejo muitos nas ruas), divulguem.
O INSS concede especificamente ao idoso (homens e mulheres a partir de 65 anos de idade) o
BPC - Benefício de Prestação Continuada, no valor de um salário-mínimo. (*)
São beneficiárias pessoas que
não tenham contribuido para com o INSS mas que tenham alcançado essa idade-limite.
Para conseguir tal benefício porém, é necessário
comprovar que o idoso ou sua família, não tenham meios de prover a própria subsistência.
A renda per capita familiar deve ser
inferior a um quarto do salário-mínimo, por pessoa.
Considerando-se o atual salário-mínimo de R$ 678,00 isso daria no méximo R$ 169,00 por pessoa.
A soma dos salários de quatro pessoas na mesma casa deveria ser de R$ 676,00.
Esse benefício, contudo,
- Não pode ser acumulado com nenhum outro benefiçio (bolsa-família, etc.);
- Não dá direito ao décimo terceiro salário;
- pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições previamente exigidas.
- Deixará de ser pago quando forem superadas as condições que deram origem à concessão do benefício, ou no caso de falecimento do beneficiário.
- Não gera pensão para os dependentes.
Para a obtenção desse benefício, basta contactar a Previdência Social atraves do número 135, obter as informações necessárias e agendar visita a uma agência para tratar da parte burocrática.
Outra forma é recorrer a um posto de Assistência Social do governo.
Não paga nada, e as despesas serão apenas de cópias de documentos, quando necessárias (são exigidos os documentos originais).
O processo é simples e rápido, e não precisa constituir advogado para isso.
(*) A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) beneficia pessoas em outras condições (não necessariamente idosos), por exemplo, estado de saúde, impossibilidade de trabalhar, etc.
É um tanto difícil conseguir esse benefício, pois as condições preexistentes podem mudar repentinamente.