pinduvoz
(usa Debian)
Enviado em 11/11/2012 - 03:32h
Já que é da minha área (Direito), vou dar alguns "palpites".
A perícia forense funciona de maneiras distintas, ou seja, será feita "inquisitivamente" (perícia policial, em inquéritos) ou "sob contraditório" (perícia judicial civil ou criminal, realizada em processos).
A polícia tem um corpo de peritos, todos eles funcionários públicos admitidos por concurso público (há casos em que a polícia contrata peritos para uma perícia determinada, justificadamente).
Já a "Justiça" (leia-se "Poder Judiciário") funciona de maneira completamente diferente, pois o perito é nomeado pelo juiz da causa (o perito é "de confiança" do juízo) e o trabalho dele é "fiscalizado" (e "contestado", se necessário) por "assistentes técnicos" escolhidos pelas partes (autor e réu).
Assim, quem quiser funcionar como perito judicial em computação pode (e deve, se não for perito policial) apresentar-se aos juízes locais (os da sua cidade, ou de cidades próximas) mediante entrega de "currículo" nos respectivos cartórios (Justiça Estadual), ou secretarias (Justiça Federal).
É preciso competência para a tarefa (curso superior é exigido, preferencialmente o de engenharia de sistemas, pois há um forte lobe a favor dos engenheiros) e um bom português, já que o "trabalho do perito" é apresentado através do "laudo pericial", uma peça escrita que costuma ser dividida em partes: endereçamento ao juiz, histórico do "caso", resposta aos quesitos do autor e do réu, conclusão pericial e anexos (documentos, normas técnicas, tabelas etc.).
É viável apresentar-se também aos escritórios de advocacia, pois os advogados necessitam de "assistentes técnicos" para fiscalizar o perito do juiz, tal como dito acima.
Para os que quiserem saber mais, os sites abaixo podem ajudar.
http://ibape-nacional.com.br/site/
http://www.manualdepericias.com.br/Honorarios_Eng.asp
Boa sorte.