Horário de verão brasileiro até 2038 (Atualização 2017)

Atualização do artigo anterior conforme novo decreto de 2017.

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Por: Andreluiz em 23/10/2018


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# DECRETO Nº 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
# Institui a hora de verão em parte do território nacional.
# O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
# e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea .b., e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
# DECRETA:
#
# Art. 1o Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano,
# até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional,
# adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
#
# Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo
# previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval,
# o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
#
# //Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
# Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
# 2011/Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
# Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
# //(Redação dada pelo Decreto nº 7584, de 2011)
# 2012/Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
# Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.
# //(Redação dada pelo Decreto nº 7.826, de 2012)
#
# Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
# Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 8.112, de 2013)
# Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
#
# Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
#
# LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
# Edison Lobão
#
# Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008
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# DECRETO Nº 9.242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
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# Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
# O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
# em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
#
# DECRETA:
# Art. 1º O Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
# “Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano,
# até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional,
# adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.” (NR)
#
# Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
# Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
# MICHEL TEMER
# Fernando Coelho Filho

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Rule Brazil 2028 only - Feb 20 00:00 0 -
Rule Brazil 2028 only - Nov 5 00:00 1 S
Rule Brazil 2029 only - Feb 18 00:00 0 -
Rule Brazil 2029 only - Nov 4 00:00 1 S
Rule Brazil 2030 only - Feb 17 00:00 0 -
Rule Brazil 2030 only - Nov 3 00:00 0 -
Rule Brazil 2031 only - Feb 16 00:00 0 -
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Rule Brazil 2033 only - Nov 6 00:00 1 S
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Comentários
[1] Comentário enviado por diogo15h em 09/11/2018 - 20:13h

Gostaria de tirar uma duvida. Ou não tem nada have e que essas datas estão diferentes.

"Rule Brazil 2020 only - Nov 1 00:00 0" - tinha que se assim "Rule Brazil 2020 only - Nov 1 00:00 0 - S"

e o "Rule Brazil 2030 only - Nov 3 00:00 0" - tambem tinha que assim "Rule Brazil 2030 only - Nov 3 00:00 0 - S"


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