Uma licença assim é possível? (questões provocantes sobre software livre e direito)
Escrevo esse artigo fortemente influenciado após ter lido três livros em licença Creative Commons: "Direito, Tecnologia e Cultura" (Ronaldo Lemos), "Direitos Autorais" (Sérgio Branco e Pedro Paranaguá) e "Patentes e Criações Industriais" (Pedro Paranaguá e Renata Reis). Para exercitar o raciocínio nessas questões, rascunhei uma licença que explora as brechas dessas leis.
O que acham dessa licença?
Antes de começar, queria dizer que os livros em Creative Commons que tive a oportunidade de ler estão em:
http://www.overmundo.com.br/banco/livro-direito-tecnologia-e-cultura-ronaldo-lemos
http://a2kbrasil.org.br/FGV-lanca-2-livros-abertos
Esses livros olham as leis de patentes e direitos autorais do ponto de vista do mundo atual onde tem internet, software livre, licenças Creative Commons etc.
Essa licença que rascunhei explora as brechas das leis sobre patentes, direitos autorais e também das licenças como a GNU/GPL. Aí ao longo do texto vou explicando que leis são essas e suas implicações.
Nova Licença:
Essa novidade pretende atender o inventor de uma novidade que queria:
Há caminhos "fáceis" para conseguir cada um desses objetivos, mas cada um tem seu inconveniente:
1. para proteger a invenção, pode-se registrá-lo com uma patente e/ou direitos autorais (à frente explico a diferença entre os dois), mas as taxas para o registro em órgãos oficiais custa caro, sendo que segundo consultei, para registro de patente internacional, os custos seriam a partir de R$ 30.000. Em compensação, não custa nada registrar usando o Creative Commons, que no caso brasileiro, oferece CC-GPL e CC-LGPL para registros de softwares. Não tenho certeza se elas protegem tanto quanto o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) ou a Biblioteca Nacional, mas é melhor que nada. Ainda que o CreativeCommons.Org (ou seja, sua matriz dos EUA) não fale em CC-GPL e CC-LGPL o site diz que as licenças CC valem para o mundo todo. O CC-GPL e CC-LGPL, embora criações brasileiras, foram criadas a pedido do governo brasileiro que queria uma licença fácil para estimular o software livre, de forma que também devem oferecer boa proteção.
2. Mas em termos de remuneração, o registro oficial permite o licenciamento para empresas, mas para registrar é caríssimo (R$ 30.000 para patente internacional, segundo um escritório). Por outro lado, as licenças GNU e/ou Creative Commons não custam nada, mas ainda que que digam que as licenças públicas não impedem a exploração comercial pelo autor (opcionalmente o CC de atribuição não-comercial impede a comercialização por terceiros), as possibilidades de remuneração são limitadas, pois pode não atrair o interesse de empresas e o mais difundido é dizer que distribuição de Linux não ganha com o CD mas com o suporte ou apresentação de palestras.
3. no quesito abrir mão da remuneração pela difusão, podem haver várias soluções, como deixar o uso permissivo ou diferenciado (livre para desenvolvedores independentes, pago para grandes empresas) ou ainda, deixar que as pessoas usem, mas deixar para a consciência delas o valor que queiram doar ao projeto (formando um negócio sem fins lucrativos, mas que recebe doações). Dado o grande número de consórcios sem fins lucrativos que surgem para desenvolver as mais diferentes tecnologias (por vezes com participação das grandes empresas), o caminho de receber doações parece interessante, mas é sujeito à oscilações. E quanto às licenças permissivas ou diferenciadas, o risco é da licença ser confusa, alvo de maus-entedidos ou simplesmente de não ser elegante e unificado.
A nova licença foi proposta vendo os argumentos e contra-argumentos quanto às patentes, direitos autorais e GPL e gostaria muito que os leitores analisassem junto comigo se ela tem cabimento.
Esses livros olham as leis de patentes e direitos autorais do ponto de vista do mundo atual onde tem internet, software livre, licenças Creative Commons etc.
Essa licença que rascunhei explora as brechas das leis sobre patentes, direitos autorais e também das licenças como a GNU/GPL. Aí ao longo do texto vou explicando que leis são essas e suas implicações.
Nova Licença:
- serve para o desenvolvedor de software ou de parte do software que tenha novidade inventiva (faz coisas que outros softwares não faziam).
- é melhor aproveitado pela novidade que vise a ampla difusão do que a exclusividade ou restrição dela.
- tenta encontrar o melhor de dois mundos, ou seja, que as empresas de softwares fechados paguem pelo licenciamento de uso da novidade, mas que os desenvolvedores de softwares livres não precisem fazê-lo.
- mais do que simplesmente ser permissivo com os freewares, visa que a novidade esteja sob proteção da licença GNU/GPL (OBS: não é certeza total, vamos discutir).
- se a grande empresa quiser deixar de pagar a licença, terá de aderir ao GPL, visto que a Apple ou a Microsoft preferiram criar suas próprias licenças públicas, ao invés de aderirem ao GPL, é provável que elas prefiram pagar.
Essa novidade pretende atender o inventor de uma novidade que queria:
- proteger sua invenção do roubo;
- receber pela sua invenção;
- difundir essa novidade, podendo aceitar que desenvolvedores livres a usem sem pagar, desde que haja difusão.
Há caminhos "fáceis" para conseguir cada um desses objetivos, mas cada um tem seu inconveniente:
1. para proteger a invenção, pode-se registrá-lo com uma patente e/ou direitos autorais (à frente explico a diferença entre os dois), mas as taxas para o registro em órgãos oficiais custa caro, sendo que segundo consultei, para registro de patente internacional, os custos seriam a partir de R$ 30.000. Em compensação, não custa nada registrar usando o Creative Commons, que no caso brasileiro, oferece CC-GPL e CC-LGPL para registros de softwares. Não tenho certeza se elas protegem tanto quanto o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) ou a Biblioteca Nacional, mas é melhor que nada. Ainda que o CreativeCommons.Org (ou seja, sua matriz dos EUA) não fale em CC-GPL e CC-LGPL o site diz que as licenças CC valem para o mundo todo. O CC-GPL e CC-LGPL, embora criações brasileiras, foram criadas a pedido do governo brasileiro que queria uma licença fácil para estimular o software livre, de forma que também devem oferecer boa proteção.
2. Mas em termos de remuneração, o registro oficial permite o licenciamento para empresas, mas para registrar é caríssimo (R$ 30.000 para patente internacional, segundo um escritório). Por outro lado, as licenças GNU e/ou Creative Commons não custam nada, mas ainda que que digam que as licenças públicas não impedem a exploração comercial pelo autor (opcionalmente o CC de atribuição não-comercial impede a comercialização por terceiros), as possibilidades de remuneração são limitadas, pois pode não atrair o interesse de empresas e o mais difundido é dizer que distribuição de Linux não ganha com o CD mas com o suporte ou apresentação de palestras.
3. no quesito abrir mão da remuneração pela difusão, podem haver várias soluções, como deixar o uso permissivo ou diferenciado (livre para desenvolvedores independentes, pago para grandes empresas) ou ainda, deixar que as pessoas usem, mas deixar para a consciência delas o valor que queiram doar ao projeto (formando um negócio sem fins lucrativos, mas que recebe doações). Dado o grande número de consórcios sem fins lucrativos que surgem para desenvolver as mais diferentes tecnologias (por vezes com participação das grandes empresas), o caminho de receber doações parece interessante, mas é sujeito à oscilações. E quanto às licenças permissivas ou diferenciadas, o risco é da licença ser confusa, alvo de maus-entedidos ou simplesmente de não ser elegante e unificado.
A nova licença foi proposta vendo os argumentos e contra-argumentos quanto às patentes, direitos autorais e GPL e gostaria muito que os leitores analisassem junto comigo se ela tem cabimento.
Gosto muito desses assuntos. No ano que vem devo ter aulas de direito em meu curso de (Sistemas de Informação) já tenho referencias para fazer determinados seminários. Nota 10, Favoritos.
Um abraço.