msoliver
(usa Debian)
Enviado em 04/01/2022 - 23:25h
ACUTlex escreveu:
Gostaria de saber se o ato de "defacement" é considerado crime. (Defacement é o ato de desfigurar o index de um website)
Sim, é crime!
Art. 154-A foi criado pela lei 12.737 de 30 de novembro de 2012. Ele tipifica como crime o ato de “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena é de três meses a dois anos.
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Importante:
lynx --dump
https://www.vivaolinux.com.br/termos-de-uso/|sed -nr '/^[ ]+Se/,/dou.$/p'
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Nota de esclarecimento:
O comando:
ACIMA, faz parte da minha assinatura.
Att.: Marcelo Oliver
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