Teixeira
(usa Linux Mint)
Enviado em 08/12/2012 - 00:35h
Se as quatro hipoteticamente fizessem um consórcio e arrematassem a GVT por 20 bilhões (5 bilhões para cada uma, só para arredondar), mesmo assim ficaria difícil.
Repito: Quem tem dinheiro para isso já deveria há muito tempo ter investido em estrutura e bons serviços.
Ademais, seria uma lástima a OI tornar-se ganhadora, pois aí então ela consolidaria de vez o monopólio surdo que vem implantando gradativamente no mercado, e que a Anatel com sua eterna inocência e boa vontade, não consegue perceber.
Através de ações as mais diversas - e com o constante aval da Anatel - a OI tem conseguido piorar os serviços prestados pelas outras operadoras, em vez de melhorar os próprios, ou de imitar a concorrência naquilo que é bom para o consumidor.
Graças a ações impetradas pela OI, e sempre com o respaldo da Anatel, temos tido gradativamente restrições nos serviços da Embratel (hoje Claro), da TIM, da NEXTEL, da VIVO...
Lá fora, o DOJ não conseguiu pegar a Microsoft por prática de monopólio, devido a ausência de leis específicas de defesa do consumidor americano. Aqui porém o buraco é mais embaixo.
Existem as leis, e se existem é para serem cumpridas, não discutidas ou contornadas.
Sua redação deveria ser melhor elaborada, para evitar as brechas.
Porém, sem brechas nas leis, os nossos amigos advogados seriam praticamente inúteis.
Assim como sem Windows os técnicos de hardware morreriam de fome.
Um dia, pela ordem natural das coisas, o apoio incondicional da Anatel terá de cessar, e a eterna "boa vontade" dos Juizados de Causas Especiais para com as mega corporações (e sempre contra o consumidor prejudicado) ficará tão evidente que os senhores desembargadores terão de intervir e dizer "pára com isso, que já está chamando a atenção!"...
E realmente já chamou a atenção dos mais renomados escritórios de Advocacia, das Consultorias Jurídicas e da OAB em todo o território nacional, sendo isso tema já consolidado, e recomendado unanimemente que os assinantes/consumidores que forem prejudicados por tais empresas devem entrar nos Juizados Cíveis e não nos juizados especiais, onde impera uma cultura que entende que o consumidor/reclamante/autor tem sempre a "pretensão de enriquecer" através de uma pretensa "indústria do dano moral" (sic).
São os profissionais do Direito que afirmam isso, e nós apenas colocamos nossas barbas de molho.