Muitas nações negligenciam a questão de segurança cibernética acreditando não serem potenciais alvos de ataques, porém existe uma grande quantidade de ataques registrados contra órgãos públicos,instituições privadas que dependendo da escala e da gravidade podem até serem considerados atos terroristas.
Ações precisam ser adotadas para dificultar estes ataques, pois não existe barreira 100% contra nenhum tipo de ataque.
1. Preventiva - forma pela qual são aplicadas ações de hardening (técnica de blindagem de um equipamento ou sistema, por meio de um processo de mapeamento de ameaças e mitigação dos riscos por meio da aplicação de correções), troca de equipamentos, melhoria de programação com finalidade de evitar ou coibir a presença de ameaças cibernéticas nos ativos de informação.
2. Reativa - forma pela qual são aplicadas ações para a correção de uma determinada vulnerabilidade explorada por uma ameaça cibernética.
LEGISLAÇÃO VIGENTE
LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
§ 1 São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
Para acessar a íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm
RESPONSABILIDADE DO SETOR CIBERNÉTICO BRASILEIRO
O desenvolvimento do setor cibernético brasileiro, no âmbito da defesa nacional, está sob responsabilidade do Éxército Brasileiro pela criação do centro de Defesa Cibernética (CDCiber), conforme a Diretriz Ministerial 14 de 9 de novembro de 2009, que trata da integração e coordenação dos setores estratégicos do Brasil.
Material de Apoio
Velho, Jesus Antonio, Tratado de computação forense / Jesus Antionio Velho, organizador - Campinas Sp: Milenium Editora,2016.
Vários autores.
Vários colaboradores.
Destaco para o capitulo corrente os autores:
Eder Luis Oliveira Gonçalves
Gabriel Menezes Nunes
Deivison Pinheiro Franco
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm, acessado em 09-08-2018